8.04.2005

OS FACTOS: 33 a 36

33- Na minha defesa, esteve presente o advogado oficioso que a polícia chamou no dia da detenção, quando procedeu ao interrogatório final, no momento da minha libertação.

34- Na sala, para além da Juíza, estavam presentes duas Fiscais (equivalentes aos nossos representantes do Ministério Público).

35- O julgamento iniciou-se com a minha chamada, e um breve interrogatório feito pela Juíza sobre o facto de que eu era acusado, isto é, se me tinha negado a apresentar a minha identificação ao polícia que primeiramente me abordou, na rua, o que eu neguei.

De seguida foram chamados individualmente os três já referidos polícias, a quem foi colocada a mesma questão.

Ouvidos separadamente, os polícias entraram em contradição nos seus testemunhos, sobretudo quando o meu advogado os confrontou, na fase final dos seus depoimentos, com o documento (interrogatório) feito na esquadra, e no qual estava explícito exactamente o contrário daquilo que então era acusado.

36- Por último o meu advogado solicitou a presença da Susana como testemunha.

A Juíza fez-lhe uma única pergunta: «Quanto tempo tinha ela demorado a chegar à Comisaria com a minha identificação desde que o polícia lhe telefonou, do meu telemóvel a solicitá-la». A resposta foi tão breve quanto a pergunta: «Dois minutos».